TST - AIRR - 37-31.2016.5.21.0010

TST - AIRR - 37-31.2016.5.21.0010

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11/05/2022
13/05/2022
3ª Turma
Ministro JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . EXECUÇÃO. COISA JULGADA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. BASE DE CÁLCULO. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser expressa, manifesta, evidente. Há de recusar, como de hábito, a necessidade de consulta a peças outras que não o acórdão regional. Dependendo a sua verificação de pesquisa em torno de critérios utilizados para a liquidação, para a composição dos títulos dela decorrentes, não se terá a obviedade exigível. A exemplo do que pontua a Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 desta Corte, a violação da coisa julgada "supõe dissonância patente entre as decisões, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". Agravo de instrumento desprovido.
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