STJ - AgInt na TutPrv no AREsp 1644485 / SP 2019/0384563-6

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25/04/2022
27/04/2022
T4 - QUARTA TURMA
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DE FACHADA DE PRÉDIO. REEXAME DE PROVAS. CONSTRUÇÃO DE DUTOS. AUTORIZAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. INSTALAÇÃO DE CHAMINÉ. AUTORIZAÇÃO. CONVÊNCÃO CONDOMINIAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. NÃO PROVIMENTO.1. O acolhimento da pretensão recursal quanto à inexistência de alteração de fachada exigiria a alteração das premissas fático- probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.2. A discussão envolvendo "excesso" em relação à autorização para a construção dos dutos pelo agravado, também exige a incursão em matéria fática, inviável em sede de recurso especial por encontrar óbice na Sumula 7/STJ.3. A instalação da chaminé, notadamente quanto à autorização expressa em assembleia, verifica-se que o fundamento invocado pela Corte local também tem como esteio a convenção de condomínio, não sendo possível a análise de convenção condominial nesta superior instância, nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ 4. Agravo interno não provido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
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