STJ - AgRg no HC 716888 / PB 2022/0001660-7

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22/03/2022
31/03/2022
T6 - SEXTA TURMA
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXCESSO JÁ AFASTADO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. VETORIAIS DEVIDAMENTE JUSTIFICADAS. NÃO OCORRÊNCIA DE UM CRITÉRIO FIXO PARA REDUÇÃO DA PENA.1. A dosimetria não apresenta constrangimento ilegal ao paciente, já tendo a pena sido reduzida no julgamento da apelação, pelo afastamento da conduta social.2. Agravo regimental improvido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
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