STJ - AgInt no REsp 1930899 / DF 2021/0099059-5

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21/03/2022
24/03/2022
T4 - QUARTA TURMA
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE EVIDÊNCIA. EXISTÊNCIA. ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. REQUISITOS COMPROVADOS. RECURSO ESPECIAL. POSTERIOR PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE EM RECORRER. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.1. O julgamento do recurso especial prejudica o pedido de tutela provisória que buscava conferir-lhe efeito suspensivo, por perda de objeto. Precedentes.2. Agravo interno a que se nega provimento.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
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