TST - AIRR - 13577-84.2015.5.15.0096

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06/04/2022
11/04/2022
8ª Turma
Ministra DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. HORAS EXTRAS. O agravante não se desincumbiu de demonstrar violação da coisa julgada, que supõe dissonância patente entre o título executivo e a decisão recorrida, nos termos da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento não provido.
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