STJ - AgInt no REsp 1879112 / SP 2018/0289439-3

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14/03/2022
18/03/2022
T3 - TERCEIRA TURMA
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIMED SOROCABA. OPERADORA QUE INTEGRA O SISTEMA UNIMED.SOLIDARIEDADE. DANO MORAL E CARÁTER EMERGENCIAL DO PROCEDIMENTO MÉDICO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
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