STJ - AgInt nos EDcl no REsp 1869555 / SP 2020/0077647-9

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14/03/2022
18/03/2022
T3 - TERCEIRA TURMA
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. QUESTÕES PACIFICADAS PELO STJ. LUCROS CESSANTES. DANO MATERIAL PRESUMIDO.AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
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