STJ - AgInt no AREsp 2000068 / SP 2021/0322720-4

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21/02/2022
25/02/2022
T4 - QUARTA TURMA
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.1. A Corte local, a par de apontar que o bem imóvel estava locado a terceiro, não constituindo sequer bem de família indireto - conforme decisão anterior, proferida no processo -, apurou que o recorrente tem diversos imóveis, não havendo prova de que se tratasse de bem de família indireto, isto é, bem locado e cujos frutos civis fossem utilizados pelo locador para sua subsistência.Ainda, é apurado que houve preclusão para questionamento do valor de avaliação do bem e demonstrada fundamentada convicção de que o autor passou a residir no imóvel para frustrar a execução.2. Com efeito, em vista do apurado, só é possível cogitar em revisão do decidido mediante reexame de provas, o que encontra óbice intransponível na Súmula 7/STJ, a impedir o conhecimento do recurso especial por ambas as alíneas do permissivo constitucional.3. Agravo interno não provido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
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