STJ - EDcl no AgRg no AREsp 1965944 / SP 2021/0292221-4

STJ - EDcl no AgRg no AREsp 1965944 / SP 2021/0292221-4

CompartilharCitação
15/03/2022
21/03/2022
T6 - SEXTA TURMA
Ministra LAURITA VAZ (1120)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. APELO NOBRE INTEMPESTIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. Não é omisso o acórdão que deixa de se pronunciar acerca de questões de mérito trazidas em recurso especial que não logrou conhecimento, por ser intempestivo.2. Embargos de declaração rejeitados.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Confira as vantagens

Cadastrados no Portal Justiça podem ter seu perfil profissional. Com um endereço exclusivo jurista.me/seunome. Seu perfil servirá para você ser encontrado por possíveis clientes através do Portal Justiça. Nele é possível informar suas áreas de atuação, mostrar sua trajetória, adicionar informações de contato e muita coisa ainda está por vir!

Para quem não é jurista, pode retirar suas dúvidas com os juristas do Portal Justiça na seção de perguntas.

Além disso, juristas terão acesso a notificações em Diários da Justiça sem nenhum custo. Para mais informações clique aqui

Temos muitas novidades ainda por vir, cadastre-se para receber notificações dos nossos lançamentos.

Abaixo um exemplo de como pode ficar seu perfil profissional no portal justiça:

Clique aqui para fazer o seu cadastro