STJ - AgInt no AREsp 1890223 / RJ 2021/0131057-0

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13/12/2021
15/12/2021
T4 - QUARTA TURMA
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DESENTENÇA. DÉBITO DE NATUREZA CIVIL. JUROS DE MORA. PREVISÃO DA TAXAEM CLÁUSULA CONTRATUAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO NÃOPROVIDO.1. A matéria na ótica arguida pela parte agravante da alegadaprevisão contratual da taxa de juros de mora não foi apreciada pelaCorte local, carecendo do indispensável prequestionamento.2. Agravo interno não provido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal deJustiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos dovoto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio CarlosFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
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