STJ - AgInt no AREsp 1763793 / PR 2020/0246414-9

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03/05/2021
11/05/2021
T4 - QUARTA TURMA
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. NÃOOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTIGOS 994, VI, 1.003, § 5º,1.029, E 219, CAPUT, DO CPC/2015. DATA DE INTIMAÇÃO. COMPROVAÇÃO.PRINT ILEGÍVEL. INADMISSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO.1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15(quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c.c. os arts.1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil.2. Agravo interno a que se nega provimento.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal deJustiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos dovoto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Antonio CarlosFerreira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Licenciado o Sr.Ministro Marco Buzzi (Presidente). Presidiu o julgamento o Sr.Ministro Luis Felipe Salomão.
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