STJ - RMS 67145 / MG 2021/0263605-0

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09/11/2021
12/11/2021
T2 - SEGUNDA TURMA
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. DECADÊNCIA. DESCARACTERIZAÇÃO.RECURSO ADMINISTRATIVO AO QUAL SE ATRIBUIU EFEITO SUSPENSIVO. NÃOOCORRÊNCIA DO TRANSCURSO DO PRAZO. 1. Uma vez interposto recurso administrativo, com efeito suspensivo,não cabe a impetração de ação mandamental, e por isso não se iniciao curso do prazo decadencial. Inteligência dos arts. 5.º, inciso I,e 23 da Lei 12.016/2009.2. Recurso ordinário em mandado de segurança provido.
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes asacima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do SuperiorTribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notastaquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:"A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso ordinário, nostermos do voto do Sr. Ministro Relator."A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros FranciscoFalcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. MinistroRelator.
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