STJ - AgInt no AREsp 1757254 / PR 2020/0234276-0

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25/10/2021
08/11/2021
T4 - QUARTA TURMA
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. NÃOOCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVONÃO PROVIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matériafático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acimaindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunalde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nostermos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio CarlosFerreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
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