STJ - AgRg no HC 699140 / MS 2021/0323749-0

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26/10/2021
04/11/2021
T5 - QUINTA TURMA
Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. APLICAÇÃO DASÚMULA 691/STF. INOCORRÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVODESPROVIDO.1. Esta Corte possui entendimento pacificado no sentido de que nãocabe habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar, salvoem casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisãoimpugnada (Súmula 691/STF).2. No caso, verifica-se que o paciente, segundo se constatou nasinstâncias ordinárias, o paciente traficou grande quantidade dedrogas, tendo sido apreendido mais de 509 kg de maconha. Porconseguinte, não se vislumbra flagrante ilegalidade para superaçãodo óbice da Súmula 691/STF.3. Agravo regimental desprovido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acimaindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunalde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha eReynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
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