STJ - AgInt no REsp 1907798 / PE 2020/0318430-4

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27/09/2021
07/10/2021
T1 - PRIMEIRA TURMA
Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUROS DE MORA. CORREÇÃOMONETÁRIA. PEDIDOS IMPLÍCITOS. OBSERVÂNCIA.1. O STJ entende que os juros de mora e a correção monetáriaintegram os chamados pedidos implícitos, razão pela qual suaalteração não configura julgamento extra ou ultra petita, tampoucose sujeitam à preclusão.2. Agravo interno desprovido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal deJustiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos dovoto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina HelenaCosta e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
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