STJ - AgInt no AREsp 1855160 / DF 2021/0072336-9

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04/10/2021
06/10/2021
T3 - TERCEIRA TURMA
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA.CHEQUES. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. DILIGÊNCIAS. MEIOSDISPONÍVEIS. ENDEREÇO INCOMPLETO. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVOINTERNO NÃO CONHECIDO.1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15(quinze) dias úteis previsto nos arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 doCódigo de Processo Civil de 2015.2. A decisão agravada foi publicada em 12/5/2021 (e-STJ, fl. 239),quarta-feira, com intimação da decisão recorrida em 24/5/2021 (fl.214, e-STJ), iniciando-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis em25/5/2021 (terça-feira), por força do art. 186, § 3º, do CPC/2015,tendo-se exaurido em 4/8/2021 (quarta-feira). No entanto, a petiçãodo recurso foi protocolizada em 5/8/2021, quinta-feira.3. No caso concreto, o agravo interno (fls. 3-9, e-STJ, expedienteavulso) foi interposto após o transcurso do prazo legal sendo,portanto, intempestivo.4. Agravo interno não conhecido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal deJustiça, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos dovoto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr.Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
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