STJ - AgInt no AREsp 1640417 / SC 2019/0377636-2

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14/09/2021
17/09/2021
T1 - PRIMEIRA TURMA
Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
PROCESSUAL CIVIL. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INTERPRETAÇÃO.POSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.IMPOSSIBILIDADE.1. De acordo com a jurisprudência do STJ, no sentido de que "nãoviola a coisa julgada a interpretação do título judicial conferidapelo magistrado, para definir seu alcance e extensão, observados oslimites da lide" (AgInt no AREsp 1696395/RJ, Relator Ministro MARCOAURÉLIO BELLIZZE, Órgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA, DJe 18/12/2020.2. Hipótese em que o acolhimento da pretensão recursal, a fim dereconhecer a eventual ofensa à coisa julgada na interpretação dotítulo judicial pelas instâncias de origem, demandaria a incursão noconjunto fático-probatório, providência que esbarra no óbice daSúmula 7 do STJ.3. Agravo interno desprovido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal deJustiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos dovoto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina HelenaCosta e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
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