TST - ED-RO - 1002016-35.2017.5.02.0000

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14/09/2021
17/09/2021
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Ministro ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO A ACÓRDÃO DA SUBSEÇÃO II ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS. DESCABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. Revela-se manifestamente incabível a interposição de recurso de embargos, calcado no art. 894, II, da CLT, a acórdão da SBDI-2. Tratando-se de erro grosseiro, não se cogita a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes. Recurso não conhecido.
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