TST - Ag-AIRR - 242-83.2019.5.13.0008

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15/09/2021
17/09/2021
1ª Turma
Ministro HUGO CARLOS SCHEUERMANN
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO RELATOR. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. 1 . Manifestamente incabível agravo de instrumento interposto contra decisão monocrática do Ministro Relator. 2 . Inviável a aplicação do princípio da fungibilidade, por constituir erro grosseiro. Agravo de instrumento não conhecido.
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