TST - Ag-AIRR - 262-88.2017.5.12.0035

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08/09/2021
10/09/2021
2ª Turma
Ministra MARIA HELENA MALLMANN
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COISA JULGADA. O TRT, examinando o título exequendo, concluiu que não houve determinação quanto à compensação invocada, tampouco pedido da executada nesse sentido. Nesse contexto, em que devidamente observados os limites da coisa julgada, não há falar em ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CF. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido.
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