STJ - AgRg no HC 679591 / SP 2021/0216553-3

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24/08/2021
30/08/2021
T5 - QUINTA TURMA
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃODO BENEFÍCIO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. PLEITO DE PROGRESSÃO AOREGIME ABERTO. PREJUDICIALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.1. No caso concreto, o pleito de progressão ao regime abertoencontra-se prejudicado, haja vista que ao ora agravante foideferido o benefício do livramento condicional, encontrando-se oapenado, portanto, em situação mais favorável. Precedentes destaCorte: AgRg no HC 462.289/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ,Sexta Turma, julgado em 30/5/2019, DJe 11/6/2019; HC 193.681/SP,Rel. Ministra LAURITA VAZ, Quinta Turma, julgado em 22/10/2013, DJe5/11/2013.2.. Agravo regimental não provido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acimaindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunalde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Jesuíno Rissato (DesembargadorConvocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr.Ministro Relator.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
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