STJ - AgInt no AREsp 1866061 / SP 2021/0093482-4

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30/08/2021
02/09/2021
T3 - TERCEIRA TURMA
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOSMORAIS CUMULADA COM LUCROS CESSANTES E PENSÃO. INCONFORMISMO QUANTOA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. NÃO AFASTAMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃOAGRAVADA.1. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danosmorais cumulada com lucros cessantes e pensão.2. A insurgência da agravante quanto à incidência da Súmula 7/STJ,sem a devida demonstração de não aplicação ao caso, obsta oprovimento do agravo interno por ela manejado.3. Agravo interno não provido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acimaindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do SuperiorTribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso,nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas BôasCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
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