STJ - AgInt no AREsp 1833206 / PR 2021/0031961-9

STJ - AgInt no AREsp 1833206 / PR 2021/0031961-9

CompartilharCitação
23/08/2021
27/08/2021
T1 - PRIMEIRA TURMA
Ministro MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5) (8410)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AFASTADA. IMPOSSIBILIDADEDE REDISCUSSÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. SÚMULA 83/STJ.AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. Consoante entendimento deste egrégio Superior Tribunal deJustiça, uma vez que tenha ocorrido o trânsito em julgado, atua aeficácia preclusiva da coisa julgada, a apanhar todos os argumentosrelevantes que poderiam ter sido deduzidos no decorrer da demanda,prestando-se a garantir a intangibilidade da coisa julgada nosexatos limites em que se formou.2. Agravo interno da Empresa a que se nega provimento.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal deJustiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos dovoto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina HelenaCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Confira as vantagens

Cadastrados no Portal Justiça podem ter seu perfil profissional. Com um endereço exclusivo jurista.me/seunome. Seu perfil servirá para você ser encontrado por possíveis clientes através do Portal Justiça. Nele é possível informar suas áreas de atuação, mostrar sua trajetória, adicionar informações de contato e muita coisa ainda está por vir!

Para quem não é jurista, pode retirar suas dúvidas com os juristas do Portal Justiça na seção de perguntas.

Além disso, juristas terão acesso a notificações em Diários da Justiça sem nenhum custo. Para mais informações clique aqui

Temos muitas novidades ainda por vir, cadastre-se para receber notificações dos nossos lançamentos.

Abaixo um exemplo de como pode ficar seu perfil profissional no portal justiça:

Clique aqui para fazer o seu cadastro