STJ - AgInt na Pet 14232 / SC 2021/0134765-7

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16/08/2021
19/08/2021
T2 - SEGUNDA TURMA
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ.CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. DEVOLUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDÊNCIAS.NÃO NECESSIDADE. PEDIDO LIMINAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSOORDINÁRIO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE EVIDÊNCIA DE DIREITO.1. A concessão de efeito suspensivo a recurso ordinário não é devidapor não haver evidência do direito alegado pelo recorrente. Comefeito, a cassação de aposentadoria não está condicionada à préviadevolução das contribuições previdenciárias.2. Agravo interno não provido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal deJustiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos dovoto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes eAssusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.
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