STJ - AgInt no REsp 1869719 / RJ 2019/0352589-5

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09/08/2021
13/08/2021
T2 - SEGUNDA TURMA
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. SUBMISSÃO À REGRAPREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. RECURSO INTEMPESTIVO.1. "É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazoem dobro concedido à Fazenda Pública para todas as suasmanifestações processuais, nos termos dos artigos 1.003, § 5º, 219 e183 do Código de Processo Civil" (AgInt no RE no AgInt no AREsp1304601/CE, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTEESPECIAL, julgado em 24/09/2019, DJe 30/09/2019).2. Agravo interno não conhecido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal deJustiça, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos dovoto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes eAssusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.
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