STJ - AgRg no HC 669752 / SC 2021/0163483-2

STJ - AgRg no HC 669752 / SC 2021/0163483-2

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22/06/2021
28/06/2021
T6 - SEXTA TURMA
Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AHOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU, NA ORIGEM,LIMINAR NA CORREIÇÃO PARCIAL. DESCABIMENTO DO WRIT. DECISÃODEVIDAMENTE MOTIVADA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVOIMPROVIDO.1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que não cabehabeas corpus contra indeferimento de pedido liminar na origem,salvo no caso de flagrante ilegalidade.2. Não se verifica ilegalidade na decisão que indeferiu a medidaurgente ao entendimento de que, quanto ao prazo para apresentação dealegações finais escritas, "o corrigente invoca artigo que dizrespeito a outra espécie de procedimento".3. Não havendo flagrante ilegalidade na decisão impetrada, o writdeve ser indeferido liminarmente.4. Agravo regimental improvido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acimaindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunalde Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas aseguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nostermos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaze os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz eAntonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
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