STJ - PET no AgInt nos EDcl na Rcl 37998 / MT 2019/0138376-2

STJ - PET no AgInt nos EDcl na Rcl 37998 / MT 2019/0138376-2

CompartilharCitação
23/06/2021
28/06/2021
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL, AUTUADO COMOPETIÇÃO, EM SEDE DE AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NARECLAMAÇÃO. ERRO GROSSEIRO CARACTERIZADO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADERECURSAL. INAPLICABILIDADE.1. Caracteriza erro grosseiro a interposição de recurso especialcontra acórdão proferido em sede de agravo interno nos embargos dedeclaração na reclamação. Inobservância ao disposto no art. 105,III, da Constituição Federal.2. A ocorrência de erro grosseiro impede a aplicação do princípio dafungibilidade recursal.3. Requerimento não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acimaindicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do SuperiorTribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do requerimento,em razão do erro grosseiro, nos termos do voto do Sr. MinistroRelator Os Srs. Ministros Assusete Magalhães, Regina Helena Costa,Gurgel de Faria, Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ªRegião), Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marquesvotaram com o Sr. Ministro Relator.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Confira as vantagens

Cadastrados no Portal Justiça podem ter seu perfil profissional. Com um endereço exclusivo jurista.me/seunome. Seu perfil servirá para você ser encontrado por possíveis clientes através do Portal Justiça. Nele é possível informar suas áreas de atuação, mostrar sua trajetória, adicionar informações de contato e muita coisa ainda está por vir!

Para quem não é jurista, pode retirar suas dúvidas com os juristas do Portal Justiça na seção de perguntas.

Além disso, juristas terão acesso a notificações em Diários da Justiça sem nenhum custo. Para mais informações clique aqui

Temos muitas novidades ainda por vir, cadastre-se para receber notificações dos nossos lançamentos.

Abaixo um exemplo de como pode ficar seu perfil profissional no portal justiça:

Clique aqui para fazer o seu cadastro