TST - AIRR - 1173-44.2014.5.03.0007

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23/06/2021
02/07/2021
3ª Turma
Ministro MAURICIO GODINHO DELGADO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA x AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA . Para a configuração da coisa julgada, necessário que se reproduza ação anteriormente ajuizada, considerando-se, para tal, que as demandas em questão tenham as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido (art. 301, §§ 1º e 2º, do CPC). Não preenchidos tais requisitos, no caso concreto, não há falar em coisa julgada, tampouco em violação do art. 5º, XXXVI, da CF. Agravo de instrumento desprovido.
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