STJ - AgRg no HC 658985 / SC 2021/0106688-1

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15/06/2021
18/06/2021
T6 - SEXTA TURMA
Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃOCRIMINOSA E TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. REEXAMEFÁTICO-PROBATÓRIO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INTEGRANTE DE GRUPOCRIMINOSO. CONTEMPORANEIDADE. FUNÇÃO DE SEGURANÇA DE PONTOS DETRÁFICO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO IMPROVIDO.1. Tendo o decreto de prisão apresentado fundamentação concreta,evidenciada na existência de indícios da participação do paciente emcomplexa organização criminosa armada, no exercício de função desegurança nos pontos de tráfico, não se detecta ilegalidade.2. Também bão se verifica a ocorrência de ausência decontemporaneidade. Não houve decurso de tempo relevante entre osfatos, praticados em março de 2020, e a prisão, decretada em25/11/2020, não se registrando manifesto constrangimento ilegal.3. Agravo regimental improvido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acimaindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunalde Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas aseguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nostermos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaze os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz eAntonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
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