TST - AIRR - 872-24.2010.5.02.0021

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16/06/2021
21/06/2021
8ª Turma
Ministra DORA MARIA DA COSTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. O processamento do recurso de revista não se viabiliza por violação dos artigos constitucionais elencados porque, segundo o acórdão recorrido, a sentença determinou a aplicação de juros de mora "de 1% ao mês, não capitalizados, pro rata die (art.39, §1°, Lei 8.177/91)", sendo que a executada não interpôs recurso em face da matéria (juros de mora), ocorrendo o trânsito em julgado da sentença condenatória . Nessa perspectiva, o Regional declarou que os juros de mora aplicáveis ao crédito trabalhista podem ser discutidos na execução, desde que não tenham sido fixados na fase de conhecimento, o que não ocorreu neste caso, restando, portanto, preclusa a oportunidade para discutir a questão. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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