TST - RO - 1000750-42.2019.5.02.0000

TST - RO - 1000750-42.2019.5.02.0000

CompartilharCitação
25/05/2021
28/05/2021
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Ministro RENATO DE LACERDA PAIVA
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A EMBARGOS DE TERCEIROS - INADEQUAÇAÕ DA VIA ELEITA - INADMISSIBILDADE DO MANDAMUS . O mandado de segurança não pode ser utilizado para o fim de obter efeito suspensivo a recurso, mormente quando tal pretensão deve ser formulada por meio processual específico, nos termos da segunda parte do item I da Súmula nº 414 desta Corte, de aplicação subsidiária, segundo a qual "É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015". Além disso, o Colegiado Regional deixou assentado que o "pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso deve ser veiculado por meio de petição autônoma, apresentada na classe "Petição" (código 241) ao Tribunal", conforme previsto no Ato GP/CR 2/2018. Assim, a ausência de interesse processual, por inadequação, inviabiliza a admissibilidade do mandamus . Recurso ordinário conhecido e desprovido .
Confira as vantagens

Cadastrados no Portal Justiça podem ter seu perfil profissional. Com um endereço exclusivo jurista.me/seunome. Seu perfil servirá para você ser encontrado por possíveis clientes através do Portal Justiça. Nele é possível informar suas áreas de atuação, mostrar sua trajetória, adicionar informações de contato e muita coisa ainda está por vir!

Para quem não é jurista, pode retirar suas dúvidas com os juristas do Portal Justiça na seção de perguntas.

Além disso, juristas terão acesso a notificações em Diários da Justiça sem nenhum custo. Para mais informações clique aqui

Temos muitas novidades ainda por vir, cadastre-se para receber notificações dos nossos lançamentos.

Abaixo um exemplo de como pode ficar seu perfil profissional no portal justiça:

Clique aqui para fazer o seu cadastro