TST - Ag-AIRR - 198700-04.2006.5.02.0042

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12/05/2021
17/05/2021
1ª Turma
Ministro LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EQUIPARAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. ÓBICE PROCESSUAL. Não merece reparos a decisão, proferida em fase de execução, que afastou a violação direta do preceito constitucional apontado nas razões recursais (art. 5.º, XXXVI), frente à interpretação de dispositivo infraconstitucional (art. 833 da CLT), e em razão do entendimento esposado pelo Regional de que não se discutia o direito à equiparação com o modelo apontado, nem se alterava os limites da coisa julgada, mas apenas corrigiu-se "erro material cometido pela executada". Nesse contexto, o óbice processual divisado (Súmula n.º 266 do TST) efetivamente inviabiliza a análise do mérito recursal, impossibilitando a aferição dos indicadores da transcendência da causa, nos termos do art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
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