TST - Ag-ED-ARR - 274000-69.2003.5.02.0464

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12/05/2021
17/05/2021
1ª Turma
Ministro LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. EXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N.º 126 DO TST. Nos termos da Súmula n.º 126 do TST, é "incabível o Recurso de Revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ' b' , da CLT) para reexame de fatos e provas", sendo o óbice perfeitamente aplicável à situação dos autos. A apreciação das alegações do reclamante somente seria possível mediante o reexame das provas apontadas, dentre elas o teor do acordo coletivo que o autor alega não lhe ser aplicável. Agravo conhecido e não provido.
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