TST - Ag-RR - 1000189-66.2019.5.02.0372

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12/05/2021
17/05/2021
1ª Turma
Ministro LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO QUE NÃO ATACA O ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA . Não deve ser conhecido o Agravo Interno que não ataca os fundamentos da decisão Recorrida. Pertinência da Súmula n.º 422 do TST. Agravo não conhecido.
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