TST - Ag-ARR - 35900-42.2006.5.09.0007

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12/05/2021
17/05/2021
1ª Turma
Ministro LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DEBATE ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DO ADICIONAL DEFERIDO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não merece reparos a decisão que reconhece a ausência de transcendência da causa, por constatação de que a pretensão deduzida no apelo está direcionada a debate fulminado pela preclusão. Assim, não havendo reparos a fazer na decisão agravada, e em razão da manifesta improcedência do apelo, impõe-se a multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC/2015. Agravo conhecido e não provido, com aplicação de multa.
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