STJ - AgInt no AgInt no AREsp 1627548 / SP 2019/0348747-1

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07/12/2020
11/12/2020
T4 - QUARTA TURMA
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃOINDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.1. É incabível, em recurso especial, reexaminar matériafático-probatória (Súmula 7/STJ).2. Agravo interno a que se nega provimento.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal deJustiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos dovoto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio CarlosFerreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.
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