TST - AIRR - 455-83.2018.5.21.0014

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25/11/2020
27/11/2020
2ª Turma
Ministra DELAIDE MIRANDA ARANTES
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA . AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO A QUO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT . A ausência de transcrição dos fundamentos do acórdão em relação à prescrição impede a identificação de forma precisa da tese adotada pelo Tribunal Regional, objeto de insurgência no recurso de revista, transferindo a esta Corte o encargo de pinçá-la do acórdão, para, a partir daí, fazer o necessário cotejo com as violações legais apontadas, inclusive para verificar se houve o propalado julgamento extra petita . Agravo de instrumento não provido.
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