STJ - AgInt nos EDcl no AREsp 1676414 / DF 2020/0055834-1

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16/11/2020
20/11/2020
T4 - QUARTA TURMA
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA JUÍZO DEINADMISSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DE PRAZO.IMPOSSIBILIDADE. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. NÃOPROVIMENTO.1. Caracterizado o erro grosseiro, pela interposição de recursoincabível, não se suspende ou interrompe o prazo para a interposiçãode outro recurso e, tampouco, permitida a aplicação do princípio dafungibilidade.2. Agravo interno a que se nega provimento.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal deJustiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos dovoto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio CarlosFerreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.
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