TST - RR - 334-47.2019.5.17.0009

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11/11/2020
13/11/2020
2ª Turma
Ministra DELAIDE MIRANDA ARANTES
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. EXECUÇÃO . ECT. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. Demonstrada possível violação do art. 5.º, II, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. EXECUÇÃO. ECT. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. A ECT goza dos privilégios concedidos à Fazenda Pública, nos termos do art. 12 do Decreto-Lei 509/69, inclusive quanto aos juros de mora, que deverão ser aplicados na forma do art. 1.º-F da Lei 9.494/97, e alterações subsequentes, conforme previsto na Orientação Jurisprudencial 7 do Tribunal Pleno desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.
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