STJ - AgRg no AgRg no REsp 1872934 / DF 2020/0105624-8

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01/09/2020
09/09/2020
T5 - QUINTA TURMA
Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSOESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA.MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO REGIMENTAL NÃOCONHECIDO.1. Nos termos dos arts. 258 e 259 do Regimento Interno doSuperior Tribunal de Justiça, somente é cabível agravo regimentalcontra decisão monocrática de Relator.2. Assim, a interposição do referido recurso contra decisãocolegiada caracteriza-se como erro grosseiro.3. Agravo regimental não conhecido, com determinação de certificaçãoimediata do trânsito em julgado, com a consequente baixa dos autos.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acimaindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunalde Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. OsSrs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, João Otávio deNoronha e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. MinistroRelator.
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