STJ - AgInt na Pet 13354 / RS 2020/0084864-6

STJ - AgInt na Pet 13354 / RS 2020/0084864-6

CompartilharCitação
18/08/2020
06/10/2020
T2 - SEGUNDA TURMA
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXPORTAÇÃO FICTA. IMUNIDADETRIBUTÁRIA. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. PLAUSIBILIDADE DEÊXITO DO RECURSO ESPECIAL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDA.1. A atribuição de efeito suspensivo depende da demonstração daplausibilidade de êxito no julgamento do Recurso Especial.2. No caso concreto, a pretensão deduzida em juízo visa à "extensãoda imunidade tributária prevista no art. 155, §2º, inciso X, alínea'a', da Constituição da República, em vistas do que prevê o artigo6º, inciso I, da Lei 9.826/99", o que foi obstado no Tribunal deorigem porque busca-se, in casu, "verdadeira isenção heterônoma,vedada por nosso ordenamento jurídico" (fl. 1.158, e-STJ).3. Nota-se, em juízo preliminar, que a principal questão de fundodemanda incursão na exegese de normas constitucionais relativas àimunidade tributária nas operações de exportação ficta, o queinviabiliza, em tese, a adequação do Recurso Especial para o fimalmejado e, consequentemente, a atribuição do efeito suspensivo queagravante busca.4. Agravo Interno não provido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acimaindicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do SuperiorTribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimentoao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a).Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, MauroCampbell Marques, Assusete Magalhães e Francisco Falcão votaram como Sr. Ministro Relator."
Confira as vantagens

Cadastrados no Portal Justiça podem ter seu perfil profissional. Com um endereço exclusivo jurista.me/seunome. Seu perfil servirá para você ser encontrado por possíveis clientes através do Portal Justiça. Nele é possível informar suas áreas de atuação, mostrar sua trajetória, adicionar informações de contato e muita coisa ainda está por vir!

Para quem não é jurista, pode retirar suas dúvidas com os juristas do Portal Justiça na seção de perguntas.

Além disso, juristas terão acesso a notificações em Diários da Justiça sem nenhum custo. Para mais informações clique aqui

Temos muitas novidades ainda por vir, cadastre-se para receber notificações dos nossos lançamentos.

Abaixo um exemplo de como pode ficar seu perfil profissional no portal justiça:

Clique aqui para fazer o seu cadastro