STJ - AgInt no RMS 61713 / MG 2019/0257553-2 Inteiro Teor

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15/06/2020
18/06/2020
T2 - SEGUNDA TURMA
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO COMO EXCEDENTE. DESISTÊNCIA DE CONCORRENTES. RECLASSIFICAÇÃO DO EXCEDENTE. INSERÇÃO DENTRO DO ROL DE VAGAS OFERECIDAS. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO EM CARGO PÚBLICO. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE ÓBICE FINANCEIRO. DESCUMPRIMENTO DE CONDICIONANTES. RE 598.099/MS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DECISÓRIOS. 1. A reclassificação do candidato originalmente posicionado em cadastro de reserva, mas que passa a figurar no rol de vagas oferecidas em edital em virtude da desistência de concorrentes, confere-lhe o direito público subjetivo à nomeação. Precedentes. 2. Não se conhece do recurso no ponto em que não infirma as razões pelas quais uma de seus pretensões foi rejeitada. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente o recurso, mas lhe negou provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.
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