RECURSO ORDINÁRIO. REQUERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO EM RECURSO ORDINÁRIO. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. Tendo em vista o julgamento do recurso ordinário interposto no processo principal e, consequentemente, a impossibilidade de se reverter o efeito suspensivo atribuído a recurso que já foi definitivamente julgado, tem-se que houve a perda superveniente do objeto do presente recurso ordinário, restando prejudicada a análise do apelo.