STF - HC 174748 / SP - SÃO PAULO

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19/11/2019
02/12/2019
Primeira Turma
Min. MARCO AURÉLIO
Ementa PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO DE DROGAS – RECEPTAÇÃO – FLAGRANTE. Uma vez precedida a prisão preventiva de flagrante, considerada a prática de tráfico de entorpecentes e de receptação, em que surpreendido o agente com porção substancial de droga e acessórios de veículo proveniente de furto, tem-se como sinalizada a periculosidade e viável a custódia provisória.
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