TST - ED-RR - 898-95.2011.5.05.0023

TST - ED-RR - 898-95.2011.5.05.0023

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27/03/2019
29/03/2019

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. 1) NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICONAL; 2) INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECLARAR INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI ESTADUAL QUE AUTORIZA SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS A INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO; 3) GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA HÁ MAIS DE 10 ANOS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL INSTITUIDORA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 372, I, DO TST E DO ART. 7.º, VI, DA CF/1988; 4) VIOLAÇÃO DO ARTIGO 97 DA CF/1988. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE VÁLIDA DAS LEIS n.º 10.400/2006 E n.º 11.919/2010 E DO ART. 3.º DA LEI ESTADUAL n.º 7.885/2001. Hipótese em que a parte embargante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

5) PEDIDO SUCESSIVO - GRATIFICAÇÃO PREVISTA NA LEI ESTADUAL n.º 11.919/2010. O artigo 289 do CPC/1973 é impertinente na medida em que não se discute a licitude da formulação de pedido sucessivo. Não se constata afronta às garantias constitucionais previstas nos incisos LIV e LV do artigo 5.º da Constituição Federal, porquanto fora garantido à parte oportunidade para se insurgir contra o decisum que lhe foi desfavorável, tendo se utilizado dos meios e recursos cabíveis para a defesa do seu pretenso direito, inclusive o de recorrer a esta instância recursal extraordinária. Nenhum dos arestos transcritos refere-se à hipótese dos autos, em que o pedido sucessivo, formulado com base na Lei Estadual n.º 11.919/2010, foi indeferido em razão de inconstitucionalidade reconhecida por Turma de Tribunal Regional do Trabalho, de modo que incide o óbice da Súmula 296, I, do TST. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo ao julgado.

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