STJ - HC 127053 / RS 2009/0014712-2

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28/04/2009
18/05/2009
T6 - SEXTA TURMA
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONVERSÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. WRIT ORIGINÁRIO NÃO CONHECIDO. INADEQUAÇÃO DA VIA. VIOLAÇÃO AO DIREITO DE LIBERDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Não obstante a existência de recurso específico para eventual insurgência da parte irresignada, no caso, agravo em execução, o habeas corpus se mostra remédio cabível sempre que a alegada ilegalidade estiver relacionada com a liberdade de locomoção do indivíduo. Precedentes. 2. Ordem concedida para cassar o acórdão proferido nos autos do Habeas Corpus nº 70026781377, a fim de que o Tribunal a quo examine o seu mérito como entender de direito.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, concedeu a ordem de habeas corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." Os Srs. Ministros Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP) e Paulo Gallotti votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Nilson Naves e Og Fernandes. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
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