STJ - RMS 56805 / RS 2018/0048722-0

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19/04/2018
26/04/2018
T2 - SEGUNDA TURMA
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CONCURSO PÚBLICO. CLASSIFICAÇÃO EXCEDENTE. FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA. PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO. SURGIMENTO POSTERIOR DE VAGAS. FALTA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. 1. A confirmação da necessidade de servidores adicionais para o atendimento a demanda não induz obrigatoriamente a existência de cargos vagos disponíveis ao provimento, nem configura preterição a direito de candidatos aprovados fora das vagas, exigindo-se para além disso a prática de ato administrativo de forma arbitrária e imotivada. Inteligência do RE 837.311/PI (Relator Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgado em 09/12/2015). 2. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido.
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco Falcão (Presidente), Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
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