STJ - REsp 1708509 / TO 2017/0292764-3

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12/12/2017
18/12/2017
T2 - SEGUNDA TURMA
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO CLASSIFICADO ORIGINALMENTE EM CADASTRO DE RESERVA. DESISTÊNCIA DE CONCORRENTES. REPOSICIONAMENTO. INSERÇÃO DENTRO DO ROL DE CARGOS VAGOS. CONVOLAÇÃO EM DIREITO À NOMEAÇÃO. VIOLAÇÃO A NORMATIVOS FEDERAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. DESCABIMENTO. HONORÁRIOS RECURSAIS. PROCESSO MANDAMENTAL. 1. Não se conhece do apelo extremo quando o exame das teses levantadas pelo recorrente não prescinde do revolvimento fático-probatório. Incidência da Súmula 07/STJ. 2. Descabe a condenação em honorários recursais no contexto do processo mandamental. 3. Recurso especial não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco Falcão (Presidente), Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
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