STJ - RMS 54506 / GO 2017/0158357-8

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05/09/2017
15/09/2017
T2 - SEGUNDA TURMA
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. CLASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS. FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA. DESCARACTERIZAÇÃO. CANDIDATO ELIMINADO. CLÁUSULA DE BARREIRA. PROLAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRETENSÃO DE EXECUÇÃO FORÇADA. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. CARÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. 1. O mandado de segurança não é a via processual adequada para dar cumprimento a obrigação prevista em termo de ajustamento de conduta ou em acórdão prolatado em ação civil pública. 2. São ambos espécies de título executivo e, portanto, exigem a instauração do respectivo processo executório. 3. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido.
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
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