TST - AIRR - 123900-70.1997.5.01.0002

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23/08/2017
01/09/2017
7ª Turma
Ministro Douglas Alencar Rodrigues

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM QUE NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 932 DO CPC/2015. ERRO GROSSEIRO. A interposição de agravo de instrumento em face de decisão proferida com base no artigo 932 do CPC/2015 configura erro grosseiro, na medida em que há previsão específica do recurso cabível (artigo 1.021 do CPC/2015). Não havendo dúvida plausível, inaplicável, pois, o princípio da fungibilidade, ante a configuração de erro grosseiro. Julgado da Corte. Agravo de instrumento não conhecido.

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