AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM QUE NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 932 DO CPC/2015. ERRO GROSSEIRO. A interposição de agravo de instrumento em face de decisão proferida com base no artigo 932 do CPC/2015 configura erro grosseiro, na medida em que há previsão específica do recurso cabível (artigo 1.021 do CPC/2015). Não havendo dúvida plausível, inaplicável, pois, o princípio da fungibilidade, ante a configuração de erro grosseiro. Julgado da Corte. Agravo de instrumento não conhecido.